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Sobre o evento

A Sociedade de Anestesiologia do Estado do Pará – SAEPA, tem a realizar a 45ª Jornada Norte Nordeste de Anestesiologia – JONNA 2022, um evento do calendário oficial da Sociedade Brasileira de Anesteiologia – SBA, preparado com muito empenho, carinho e dedicação.

 

A JONNA 2022 será realizada no período de 01-03 de abril de 2022, no Hotel Princesa Louçã, Belém do Pará, situado na Av. Presidente Vargas 882, bairro Campina, CEP 66.017-904.

 

A Programação Científica abordará importantes temas relacionados às melhores práticas anestésicas, segurança dos nossos pacientes e atenção ao médico anestesiologista, abrilhantados pelos mais renomados profissionais e palestrantes do Brasil.

 

A Programação Social contará com uma Solenidade de Abertura no imponente Theatro da Paz, seguida de um show de artistas paraenses com expressão nacional e Coquetel de Boas Vindas na primeira noite. A Festa de Encerramento, na noite seguinte, será realizada no tradicional Salão Nobre da Assembleia Paraense com música e comidas de nossa culinária.

 

Assim, a SAEPA convida os membros da SBA, suas regionais e demais apaixonados pela anestesiologia a participar da JONNA 2022. Reforçamos nosso compromisso com a ciência, associativismo, segurança do ato anestésico, bem-estar dos anestesiologistas e afirma: ENFRENTANDO DESAFIOS NOS REINVENTAMOS

 

Importante ressaltar que este será o primeiro evento presencial do calendário oficial da SBA depois de 2 anos de convívio na vigência da pandemia da Covid-19. Evidentemente, todos os cuidados e critérios sanitários serão rigorosamente observados pela equipe de apoio para garantir a segurança dos participantes. Inclusive as determinações do Decreto do Estado do Pará Nº 2.044 de 03/12/2021, que institui a política estadual de incentivo à vacinação, será integralmente cumprido, com destaque para:

  • Liberação o para o funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos com ocupação integral, vinculado a que toda a sua lotação tenha feito o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única, dependendo do imunizante), com uma das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde contra a COVID-19;

 

  • A comprovação da vacinação será feita pela apresentação do cartão de vacinação, por certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo “Conecte SUS”, associado ao documento de identidade oficial com foto, que deverá ser mantido na posse de todos, de forma permanente para fins de circulação, por meio físico ou eletrônico;

 

  • A presença de pessoa não vacinada poderá ser possível, desde que comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde contra a COVID-19, necessária a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.

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